Diâmetro (mm) | Peso (g/m) Aprox. | Cor | Resistência Mínima NR18 | Metragem do Rolo |
---|---|---|---|---|
12,0 | 102g | Branco/Amarelo | 22kn = 2.244(kgf) | 100m |
12,0 | 102g | Branco/Amarelo | 22kn = 2.244(kgf) | 200m |
12,0 | 102g | Branco/Amarelo | 22kn = 2.244(kgf) | 250m |
**Atendemos medidas especiais
PORTARIA N° 13 DE 09 DE JULHO DE 2002 – Norma Regulamentadora NR18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
CABO PARA USO ESPECÍFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO-GUIA DE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DE TRAVA-QUEDAS”.
18.16 CABOS DE FIBRA SINTÉTICA
ESPECIFICAÇÃO: Cabo para uso específico em cadeiras suspensas e cabo-guia de segurança para fixação de trava-quedas.
18.16.6 – Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética, desta NR.
COMPOSIÇÃO/DESCRIÇÃO: O cabo de fibra sintética deve possuir no mínimo 22 kN (vinte e dois quilos newtons) de carga de ruptura sem os terminais, podendo ser de 3 (três) capas ou capa e alma, sendo proibida a utilização de Polipropileno para sua fabricação. O cabo de fibra sintética deve ser submetido aos ensaios, realizados pelo fabricante, conforme as normas técnicas nacionais vigentes.
No manual do fabricante devem constar recomendações para inspeção, uso, alongamento, manutenção e armazenamento dos cabos de fibra sintética.
Carga de Ruptura conforme NR18:
Carga de ruptura mínima: 22kn = 2.244(kgf)
Diâmetro do Cabo:
Diâmetro nominal (mínimo): 12,0mm
Desvio limite: +0,5mm
Identificação do Produto: Fita inserida no interior do trançado interno gravado NR 18.16,5 ISO 1140 1990, com o nome do fabricante e CNPJ. O cabo sintético deverá ser submetido a Ensaio conforme Nota Técnica ISO 2307/1990, ter avaliação de carga ruptura pela rede brasileira de laboratórios de ensaios e calibração do Sistema Brasileiro de Metrologia e Qualidade Industrial.